Legal notice
Resolução Alternativa
Resolução alternativa de litígios de consumo (RAL)
Lei nº 144/2015 de 8 de Setembro
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha, disponível em http://ec.europa.eu/consumers/odr ou às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo.
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt
Entidade Competente
Para a resolução de todo e qualquer litígio decorrente da interpretação ou da execução das presentes Condições Gerais será competente o tribunal da sede da How to Zero, vulgo Viseu.